sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Etapas do CNO e do processo RVCC



A actividade do CNO de Lagoa, tal como a de todos os Centros de Novas Oportunidades, organiza-se tendo em conta uma série de etapas/dimensões, nomeadamente, o Acolhimento dos Adultos; o Diagnóstico/Triagem; Encaminhamento e o processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências.
A fase de Acolhimento dos Adultos consiste na inscrição no Centro Novas Oportunidades, e no esclarecimento das diferentes fases do processo do trabalho a realizar. É preenchida uma ficha de inscrição, e os dados são registados na base de dados do programa SIGO.
Normalmente, é a Técnica de Diagnóstico, que efectua o diagnóstico para clarificação do perfil do/a adulto/a e definição da melhor oferta educativa. Nesta fase, realizam-se sessões de esclarecimento e entrevistas individuais. Finalmente, o encaminhamento conduz o adulto para a oferta formativa ou educativa mais adequada, de acordo com o seu perfil e as suas necessidades. Nesta etapa, negoceia-se entre ambas as partes, o caminho que o/a adulto/a seguirá, sendo que a última palavra é sempre do/a adulto/a (Carta de Qualidade, 2007; Portaria nº 370/2008).
Caso seja definido que o/a adulto/a entre em processo RVCC, terá de passar por três fases, nomeadamente pelo Reconhecimento, pela Validação e pela Certificação de Competências. Na fase de Reconhecimento utiliza-se o Balanço de Competências e uma abordagem Autobiográfica, onde se identificam os saberes e as competências da pessoa ao longo da vida dos diversos contextos (formais, informais e não-formais). É com base neste pressuposto metodológico, que se vai construindo o Portefólio Reflexivo de Aprendizagens que se baseia no referencial de competências-chave (ANQ, 2007a). O Balanço Competências subdivide-se em diversas etapas. Inicialmente, os/as formadores/as procedem-se à descontrução do referencial nas diversas áreas, em sessões de grupo. O CNO de Lagoa efectuou a adaptação dos referenciais oficiais do nível básico para uma melhor compreensão por parte dos/as adultos/as. Depois, passa-se à fase dos atendimentos individuais onde o/a adulto/a vai apresentando ao Profissional de RVC o trabalho autónomo de reconhecimento das suas competências (ANQ, 2007a; Portaria nº 370/2008).
Outra das etapas do processo é a Validação de Competências. Tem como finalidade a avaliação das competências adquiridas ao longo da vida e a sua correspondência com os referenciais do Catalogo Nacional de Competências. Nesta etapa a equipa técnico-pedagógica realiza uma sessão com o/a adulto/a onde se analisa e avalia o PRA (ANQ, 2007a; Portaria nº 370/2008).
A penúltima etapa do processo RVCC corresponde à certificação de competências. Consiste no momento em que o/a adulto/a já validou as competências adquiridas no seu percurso de vida. Para oficializar e formalizar essa certificação é realizado um Júri de Validação constituído pela profissional de RVC, as formadoras e o/a avaliador/a externo/a nomeado/a pela Direcção do Centro de Novas Oportunidades (ANQ, 2007a; Portaria nº 370/2008).
Quando a equipa técnica-pedagógica verifica que o/a adulto/a não tem competências suficientes para validar os seus conhecimentos numa das áreas de competência, este/a é encaminhado/a para formações complementares até 50 horas. Se o/ adulto/a não têm competências para validar uma ou mais áreas de competências, e a formação modular de 50 horas não é suficiente, é apenas certificado parcialmente. Neste caso, para que o/a adulto/a obtenha o nível escolar a que se submeteu, terá de realizar uma ou mais acções de formação noutra entidade. Por exemplo, num curo EFA (ANQ, 2007a; Portaria nº 370/2008).
Após a sessão de Júri, a profissional de RVC marca uma data com os/as adultos/as certificados para uma sessão do Plano de Desenvolvimento Pessoal com o objectivo de informá-los das diversas ofertas formativas e pessoais que poderão aceder.
Referências

ANQ. (2007a). Carta de Qualidade dos Centros de Novas Oportunidades. Lisboa: ANQ, IP.



ANQ. (2007b). Iniciativa Novas Oportunidades Adultos. Principais Resultados, 2 de Maio de 2007. Acedido a 27 de Novembro de 2008 in http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/BA37746E-CB11-4FD8-ACD3-7F3192709D89/0/Apres_Novas_Oportunidades_Balanco1.pdf



Portaria nº 370/2008. Diário da Republica, 1ª Série – Nº 98 – 21 de Maio de 2008.

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